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APAV - Associação Portuguesa de Árbitros de Voleibol

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Enquadramento Fiscal dos Árbitros
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C.A.J.A.P.

CAJAP - Fiscalidade dos Árbitros

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ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ÁRBITROS DE VOLEIBOL Imprimir e-mail

Estatutos da APAVAprovados em assembleia geral 29 de março de 2003
icon ESTATUTOS ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ÁRBITROS DE VOLEIBOL (99.56 kB)

ESTATUTOS

CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, OBJECTO, DURAÇÃO, ÂMBITO, E SEDE


ARTIGO 1º
DENOMINAÇÃO, OBJECTO E DURAÇÃO


1. A Associação Portuguesa de Árbitros de Voleibol, também designada pela sigla APAV, é uma associação que representa e defende os interesses sócio-desportivos dos seus membros através da promoção das acções conducentes ao desenvolvimento das condições desportivas, técnicas, sociais e culturais dos árbitros de voleibol.
2. A APAV não tem fins lucrativos, é constituida por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos.


ARTIGO 2º
ÂMBITO E SEDE

1. A APAV tem âmbito nacional e é constituida por árbitros e ex-arbitros de voleibol e tem a sua sede social na cidade da Amadora, freguesia de Alfornelos.
2. A Associação pode estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer localidade, por deliberação da Direcção e posterior aprovação da Assembleia Geral.


ARTIGO 3º
COMPETÊNCIA


No desenvolvimento dos objectivos definidos no artigo 1º, compete à Associação Portuguesa de Árbitros de Voleibol:

1. O estudo, a defesa e a promoção dos direitos e deveres dos árbitros de voleibol, em geral, e dos associados em particular.
2. A representação dos associados junto dos órgãos da Federação Portuguesa de Voleibol, como representante dos árbitros de voleibol.
3. A representação dos associados junto de associações congéneres de outros países e junto das instâncias internacionais.
4. Promover reuniões com outros agentes desportivos, não só na área do Voleibol, mas também de outras modalidades.
5. Promoção do espírito de solidariedade e apoio recíproco entre os árbitros de voleibol com vista ao exercício de direitos e obrigações comuns.
6. Promoção de estudos e acções de formação sócio-desportivas e culturais.
7. Promoção e resolução de problemas sociais e humanos dos associados, assim como a elaboração de projectos nas áreas dos patrocínios, seguros e outros.


CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS


ARTIGO 4º
QUEM PODE SER SÓCIO


Podem filiar-se na APAV todas as pessoas possuídoras de um curso de árbitro de voleibol, reconhecido pela FPV.

ARTIGO 5º
ADMISSÃO


1. O pedido de admissão é feito por escrito em impresso próprio e acompanhado dos documentos que comprovem os requisitos do artigo anterior.

2. A admissão de sócios é da competência da Direccão e será obrigatoriamente comunicada por escrito ao candidato a sócio, no prazo de trinta dias após a recepção na APAV e terá de fundamentar sempre todas as recusas de admissão.


ARTIGO 6º
RECURSO


1. Da decisão da admissão ou da recusa de admissão de associados cabe recurso para a Assembleia Geral, a interpor pelo interessado ou por qualquer associado no pleno gozo dos seus direitos, em carta registada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com aviso de recepção.
2. O recurso será discutido e votado na primeira Assembleia Geral após a recepção do mesmo.


ARTIGO 7º
DIREITOS DOS SÓCIOS


1. Participar na vida e gestão da Associação.
2. Eleger e ser eleito para cargos associativos.
3. Ser informado e beneficiar de todos os serviços e apoios concedidos aos sócios.
4. Receber gratuitamente o cartão de sócio e um exemplar dos estatutos.


ARTIGO 8º
DEVERES DOS SÓCIOS


1. Promover e divulgar os objectivos da APAV.
2. Colaborar nos trabalhos e iniciativas da Associação.
3. Participar nas Assembleias Gerais e em todas as reuniões de grupos ou comissões que sejam constituidos.
4. Exercer com lealdade, dedicação e eficiência os cargos para que sejam eleitos.
5. Cumprir e aceitar todas as disposições estatutárias e regulamentares e os compromissos e deliberações assumidas pela Associação e pelos seus orgãos.
6. Pagar a jóia de admissão e a quotização fixada.


ARTIGO 9º
SUSPENSÃO E DEMISSÃO DE SÓCIOS


1.
a) Todo o sócio que não pague as suas quotas por um período superior a dezoito meses ficará com os seus direitos suspensos.
b) A suspensão toma forma após comunicação escrita da Direcção ao sócio, em carta registada com aviso de recepção.

2. Perdem a qualidade de sócios, os que:
a) Apresentem a sua demissão.
b) Sejam punidos com a sanção de expulsão por motivos disciplinares.
c) Os que deixem de pagar as quotas por um período superior a trinta meses.
3. A exclusão de associados terá de ser comunicada por escrito, pela Direcção ao sócio excluído em carta registada com aviso de recepção e ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.


ARTIGO 10º
READMISSÃO DE SÓCIOS


1. Serão aceites readmissões de sócios, desde que fundamentadas pelo ex-associado e aceites pela Direcção, excepto:
a) A dos sócios expulsos por motivos disciplinares
b) A dos sócios excluídos por decisão da Assembleia Geral.


CAPÍTULO III
DISCIPLINA


ARTIGO 11º
SANÇÕES


1. As infracções cometidas pelos sócios contra o estipulado nos estatutos, regulamentos e o não cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e da Direccção serão punidas com as seguintes sanções:
a) Advertência
b) Suspensão
c) Expulsão
2. A sanção prevista na alínea c) do nº anterior, só poderá ter efeito depois de aprovada pela Direcção e ratificada pela Assembleia Geral, após processo de inquérito.
3. As sanções previstas nas alíneas a) e b) do nº 1 do presente artigo, são da competência da Direcção, que notificará o sócio sancionado.


ARTIGO 12º
RECURSOS

1. Das sanções previstas na artigo anterior, pode o associado, reclamar ou interpor recurso, por escrito, para a Direcção ou para a Assembleia Geral, no prazo de quinze dias após o conhecimento da pena.
2. Às reclamações e recursos serão juntos todos os processos existentes sobre a deliberação.
3. As reclamações e recursos serão decididos na primeira reunião a efectuar, pelo respectivo orgão.
4. Da decisão da reclamação o Presidente da Direcção, informará por escrito e em carta registada, com aviso de recepção, o interessado.


CAPÍTULO IV
DOS ORGÃOS ASSOCIATIVOS


ARTIGO 13º
ÓRGÃOS SOCIAIS

Os órgãos sociais da APAV são a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

SECÇÃO I
ASSEMBLEIA GERAL

ARTIGO 14º
COMPOSIÇÃO

1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados da APAV, presentes e no pleno gozo dos seus direitos associativos. É o orgão máximo da Associação Portuguesa de Árbitros de Voleibol.
2. O funcionamento da A.G. é dirigido e coordenado pela respectiva Mesa, composta pelo Presidente, o 1º Secretário e o 2º Secretário.
3. Serão também eleitos dois Secretários suplentes.

ARTIGO 15º
COMPETÊNCIA

Compete à Assembleia Geral, nomeadamente:
a) Eleger e destituir os orgãos sociais.
b) Discutir e votar o relatório e as contas do exercício da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal.
c) Apreciar e votar os Estatutos e Regulamentos da Associação e suas alterações.
d) Fiscalizar o cumprimento dos Estatutos
e) Apreciar e votar os recursos previstos nestes estatutos.
f) Deliberar e votar a dissolução da Associação nos termos do artigo 31º destes estatutos.
g) Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos.


ARTIGO 16º
ATRIBUIÇÕES DA MESA


Compete à Mesa da A.G.:

a) Convocar as Assembleias Gerais, estabelecer a Ordem de Trabalhos e dirigir os trabalhos da Assembleia.
b) Assinar as actas da Assembleia.
c) Verificar a regularidade das candidaturas e das listas apresentadas às eleições dos orgãos sociais.
d) Dar posse aos orgãos sociais eleitos nos trinta dias subsequentes ao acto eleitoral.
e) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da A.G.

ARTIGO 17º
CONVOCATÓRIAS


1. A convocatória para as Assembleias Gerais será feita por aviso postal ou por correio electrónico, para todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, com a indicação do dia, hora, local e ordem de trabalhos.


ARTIGO 18º
FUNCIONAMENTO


1. A A.G. reunirá ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar e votar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal.
2. A A.G. poderá reunir extraordinariamente por pedido de convocação da Direccção, do Conselho Fiscal e do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou quando for requerida por um mínimo de vinte por cento dos sócios.
3. O requerimento a solicitar uma A.G. extraordinária deverá ser enviado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e nele deverá figurar uma proposta de ordem de trabalhos, bem como a sugestão do dia, hora e local.
4. A assembleia funcionará à hora marcada desde que presentes pelo menos cinquenta por cento dos sócios no pleno gozo dos seus direitos, ou trinta minutos depois com qualquer número de sócios presentes.


ARTIGO 19º
VOTAÇÃO E DELIBERAÇÃO


1. As votações poderão ser feitas por voto secreto ou de braço no ar, conforme deliberação da Assembleia Geral.
2. Nas deliberações eleitorais e nas apreciações de recursos, nos termos dos artigos 12º e 16º dos presentes estatutos, as votações serão por escrutínio secreto.


SECÇÃO II
DIRECÇÃO


ARTIGO 20º
COMPOSIÇÃO


1. A Direcção é composta por cinco elementos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.
2. Serão ainda eleitos dois suplentes.


ARTIGO 21º
COMPETÊNCIA


1. A Direcção é o orgão de gestão permanente da Associação.
2. Compete-lhe:
a) Criar, organizar e dirigir os serviços da Associação.
b) Aprovar ou rejeitar a admissão de sócios e comunicar a perda da qualidade de sócio.
c) Definir, orientar e executar as actividades da Associ ação, com respeito pelas normas legais, estatutárias e regulamentares.
d) Determinar anualmente o valor fixo das jóias e das quotas.
e) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e da própria Direcção.
f) Deliberar e propôr para ratificação à Assembleia Geral as formas de representação local da APAV, seja na forma de delegados ou outras.
g) Propôr à Assembleia Geral a filiação em organismos internacionais congéneres.
h) Representar a APAV em todos os actos públicos.
i) Constituir grupos de trabalho para fins específicos e com prazos de funcionamento.
j) Propôr à Assembleia Geral todos os regulamentos que julgue necessários para o bom funcionamento da APAV, particularmente o Regulamento Interno.

ARTIGO 22º
FUNCIONAMENTO


1. A Direcção reunirá ordinariamente de dois em dois meses ou extraordinariamente por convocação do seu Presidente ou de três dos seus membros.
2. A Direcção só poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
3. As deliberações serão efectivas com os votos da maioria dos membros presentes, tendo o seu presidente voto de qualidade em caso de empate em alguma votação.
4. De todas as reuniões será lavrada uma acta, que será aprovada e assinada posteriormente pelos membros presentes à reunião.
5. Para que a APAV fique obrigada bastam as assinaturas de pelo menos dois membros da Direcção, sendo obrigatoriamente a do Presidente e do Tesoureiro sempre que envolvam pagamentos ou assuntos da área financeira.


SECÇÃO III
CONSELHO FISCAL


ARTIGO 23º
COMPOSIÇÃO


1. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais.
2. Serão ainda eleitos dois membros suplentes.


ARTIGO 24º
COMPETÊNCIA


1. Compete-lhe:
a) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos.
b) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção bem como examinar todos os registos contabilisticos.
c) Acompanhar a execução do Orçamento.
d) Exercer todas as demais funções que sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos.


ARTIGO 25º
FUNCIONAMENTO


1. O Conselho Fiscal deverá reunir pelo menos uma vez por ano.
2. As deliberações serão efectivas com a aprovação da maioria dos seus membros, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
3. De todas as reuniões será lavrada uma acta, que será aprovada e assinada pelos membros presentes à reunião.


SECÇÃO IV
DELEGADOS


ARTIGO 26º
CONSTITUIÇÃO E OBJECTIVOS


1. Nas zonas onde o número de sócios o justificar, a Direcção poderá indicar um ou mais sócios como delegados da APAV.
2. Os delegados têm por objectivo facilitar o trabalho entre os sócios e a Direcção na prossecução dos seus
objectivos.


CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES


ARTIGO 27º

MANDATO

1. A eleição dos orgãos sociais, Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Direcção terá lugar de três em três anos, no decurso do último trimestre do ano, em data a designar pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante.
2. O mandato de cada Direcção será desde Janeiro, na data da tomada de posse e por um período de três anos a terminar no final Dezembro.


ARTIGO 28º
PROCESSO ELEITORAL


1. A eleição dos membros dos orgãos associativos será feita por escrutínio secreto, em Assembleia Geral eleitoral ou por voto por correspondência. Não será permitido o voto por procuração.
2. A coordenação do processo eleitoral caberá a uma Comissão Eleitoral, formada pelos membros da Mesa da Assembleia Geral e mais um representante de cada lista concorrente.
3. Na apresentação das listas será obrigatório o preenchimento de todos os cargos, especificando para cada um o número de sócio e nome proposto.
4. O regulamento eleitoral deverá ser aprovado pela Assembleia Geral e nele deve figurar as formas de votação directa e por correspondência, assim como prever o desdobramento da Assembleia Geral Eleitoral sempre que a Comissão Eleitoral julgue necessário.


CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS


ARTIGO 29º
RECEITAS


1. Constituem receitas da APAV:
a) O valor das jóias e quotas dos sócios.
b) Os rendimentos resultantes de investimentos ou outras iniciativas de carácter financeiro.
c) Outros fundos, subsídios, donativos ou legados que lhe sejam atribuídas.


ARTIGO 30º
SÍMBOLO E BANDEIRA


1. O símbolo da APAV é constituído por uma bola de voleibol com as iniciais APAV sobrepostas e com as cores nacionais.
2. A bandeira da APAV é um pano branco tendo no seu centro o símbolo e o nome Associação Portuguesa de Árbitros de Voleibol e no canto superior esquerdo a representação da bandeira nacional portuguesa.


ARTIGO 31º
DISSOLUÇÃO


1. A extinção da APAV só poderá ser decidida em Assembleia Geral convocada para o efeito e votada por mais de três quartos dos sócios.
2. A proposta de dissolução definirá objectivamente os termos em que esta se processará, sendo interdita a distribuição dos bens pelos sócios.


ARTIGO 32º
ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS

Os presentes estatutos poderão ser alterados, em Assembleia Geral convocada para o efeito e por maioria de três quartos dos sócios presentes.


 
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